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ID
2452294
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações. 


De acordo com a referida Lei, a assembleia-geral pode ser convocada:


I. Pelo conselho de administração se houver, ou aos diretores observado o disposto no estatuto.

II. Pelo conselho fiscal, em casos específicos.

III. Por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto.

IV. Por acionistas que representem 5 por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.

V. Por acionistas que representem 10 por cento, no mínimo, do capital votante, ou 10 por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.

    Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:

    a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;

    b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;

    c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;                           (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal.    

     

     

    GABARITO LETRA D