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Gabarito: A
Ofício, aviso e memorando: forma semelhante / finalidade diferente
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AMO o ofício
Aviso
Memorando
Ofício
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Gab. A
O ofício, o memorando e o aviso obedecem a um mesmo padrão. O que diferencia esses expedientes é sua finalidade. O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; já o memorando é usado entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Fonte: Q813132 (uma boa questão para treinar, deem uma olhada)
You can do anything! 37:5
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Vou deixar aqui uma dica:
Bom existe 3 documentos que seguem o padrão oficio que podemos lembra-los pela sigla AMO, mas também existe um que equipara-se ao oficio também que e o Exposição de motivos, dessa forma por mais estranho que pareça e que você não queira e só afirma AMO EX, pelo menos pra alguma seu ex vai servir, rsrsrs.
Aviso
Memorando
Oficio
Exposição de motivos
Fé em Deus !
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Anotado, Naylla, obrigado.
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GABARITO:A
Â
Por definição, é possÃvel dizer que redação oficial é “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicaçõesâ€. Essa, na verdade, é uma definição do próprio Manual de Redação da Presidência da República. Existem regras já estabelecidas, provenientes da tradição da comunicação, que servem para sistematizar o processo informativo na Administração Pública. Ao contrário do que se pode pensar, a redação oficial está longe de ser algo difÃcil e antiquado. O rigor adotado pela estrutura e pelas formas de tratamento da redação de expediente serve para garantir que não ocorram ambiguidades, ruÃdos comunicativos e outros problemas que, a longo prazo, poderiam prejudicar as relações de serviço na administração pública.
Aviso
Os avisos são atos que competem aos Ministros de Estado que dizem respeito a assuntos relativos aos seus ministérios. Os avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Note-se o ensinamento sobre avisos do MRPR: o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Usualmente, as bancas costumam mudar uma palavra nessa sentença: trocar “aviso†por “ofÃcioâ€.
OfÃcio
Â
É o tipo mais comum de comunicação oficial. Uma vez que se trata de um documento da correspondência oficial, só pode ser expedido por órgão público, em objeto de serviço. O destinatário do ofÃcio, além de outro órgão público, também pode ser um particular. O conteúdo do ofÃcio costuma ser matéria administrativa. Lembre-se de que o ofÃcio é documento eminentemente externo.
Memorando
É uma modalidade de comunicação eminentemente interna, que ocorre entre unidades administrativas de um mesmo órgão, as quais podem estar hierarquicamente em mesmo nÃvel ou em nÃveis diferentes. O uso corrente do memorando deve-se a sua simplicidade e a sua rapidez, isso quer dizer que é uma comunicação célere. Ultimamente, o memorando vem sendo substituÃdo pelo correio eletrônico.
Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofÃcio, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.Â
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MACETE- AMO
PADRÃO OFÍCIO
A- VISO
M- MEMORANDO
O-FÍCIO
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O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
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GABARITO: LETRA A
O padrão ofício:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.