SóProvas


ID
2453125
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: ______. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.” (Manual de Redação Oficial da Presidência da República)

A lacuna fica corretamente preenchida por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ofício, aviso e memorando: forma semelhante / finalidade diferente

  • AMO o ofício

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Gab. A

     O ofício, o memorando e o aviso obedecem a um mesmo padrão. O que diferencia esses expedientes é sua finalidade. O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; já o memorando é usado entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Fonte: Q813132 (uma boa questão para treinar, deem uma olhada)

     

    You can do anything! 37:5

  • Vou deixar aqui uma dica: 

    Bom existe 3 documentos que seguem o padrão oficio que podemos lembra-los pela sigla AMO, mas também existe um que equipara-se ao oficio também que e o Exposição de motivos,  dessa forma por mais estranho que pareça e que você não queira e só afirma AMO EX,  pelo menos pra alguma seu ex vai servir, rsrsrs.

     

    Aviso
    Memorando
    Oficio
    Exposição de 
    motivos 

     

    Fé em Deus !

  • Anotado,  Naylla, obrigado.

     

  • GABARITO:A

     

    Por definição, é possível dizer que redação oficial é “a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”. Essa, na verdade, é uma definição do próprio Manual de Redação da Presidência da República. Existem regras já estabelecidas, provenientes da tradição da comunicação, que servem para sistematizar o processo informativo na Administração Pública. Ao contrário do que se pode pensar, a redação oficial está longe de ser algo difícil e antiquado. O rigor adotado pela estrutura e pelas formas de tratamento da redação de expediente serve para garantir que não ocorram ambiguidades, ruídos comunicativos e outros problemas que, a longo prazo, poderiam prejudicar as relações de serviço na administração pública.


    Aviso


    Os avisos são atos que competem aos Ministros de Estado que dizem respeito a assuntos relativos aos seus ministérios. Os avisos são expedidos exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário-Geral da Presidência da República, Consultor-Geral da República, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia. Note-se o ensinamento sobre avisos do MRPR: o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Usualmente, as bancas costumam mudar uma palavra nessa sentença: trocar “aviso” por “ofício”.


    Ofício

     

    É o tipo mais comum de comunicação oficial. Uma vez que se trata de um documento da correspondência oficial, só pode ser expedido por órgão público, em objeto de serviço. O destinatário do ofício, além de outro órgão público, também pode ser um particular. O conteúdo do ofício costuma ser matéria administrativa. Lembre-se de que o ofício é documento eminentemente externo.


    Memorando


    É uma modalidade de comunicação eminentemente interna, que ocorre entre unidades administrativas de um mesmo órgão, as quais podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. O uso corrente do memorando deve-se a sua simplicidade e a sua rapidez, isso quer dizer que é uma comunicação célere. Ultimamente, o memorando vem sendo substituído pelo correio eletrônico.
    Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, todavia com uma distinção: o destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. 

  • MACETE- AMO 

    PADRÃO OFÍCIO 

     

    A- VISO

    M- MEMORANDO

    O-FÍCIO

  • O padrão ofício

     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • GABARITO: LETRA A

    O padrão ofício:

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.