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ID
2453305
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

Diante da necessidade de reclassificação das instalações de transmissão no processo de reestruturação do Setor Elétrico Nacional, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que a Rede Básica é constituída por todas as subestações e linhas de transmissão em tensões de 230 kV ou superior, integrantes de concessões de serviços públicos de energia elétrica, devidamente outorgadas pelo Poder Concedente, inclusive as

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º.            A Rede Básica dos Sistemas Elétricos Interligados será constituída por todas as subestações e linhas de transmissão em tensões de 230 kV ou superior, integrantes de concessões de serviços públicos de energia elétrica, devidamente outorgadas pelo Poder Concedente.

     

    § 1º.     Não serão considerados pertencentes à Rede Básica as linhas de transmissão e suas conexões, destinados ao uso exclusivo de centrais geradoras ou de um único consumidor;

     

    § 2º.     As instalações destinadas à conexão linhas de transmissão e distribuição de uma concessionária de distribuição serão excluídas da Rede Básica;

     

    § 3º.     Na composição da Rede Básica poderão ser incluídos ativos em tensões inferiores a 230 kV desde que:

     

    I - Interliguem Áreas de Mercado;

          

    II – Em casos excepcionais, a critério da ANEEL e por proposição do ONS, estes sejam considerados relevantes para a operação dessa Rede.