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ID
2454244
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual é a pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para quem privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente?

Alternativas
Comentários
  • (D)
     

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    ​Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Ademais,

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.

    Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

  • Classificação desse crime: comum (há parcela da doutrina que entende ser próprio), comissivo, doloso, permanente, cabe tentativa, de mera conduta, de menor potencial ofensivo. 

     

  •  

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    ​Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Lei 8.089/90 (ECA)

     

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: (Obs.: Essa conduta se enquadra em uma espécie de crime cometido contra criança e adolescente)

     

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

     

     

    CURIOSIDADE!

     

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/reclusao-x-detencao-x-prisao-simples

  • Aff.. perguntar o quantum da pena em concurso é o cúmulo. 

  • Me recuso a responder uma questão desse tipo!

  • Médico veterinário decorando pena (like)

  • Quero ver um Médico Veterinário acertar essa!

  • Povo bravo com a questão que estava simplesmente ridículo, mas se eu fosse médico veterinário e caísse ECA na minha prova ia ficar muito bravo!

  • Existe uma maneira lógica de pensar sobre essa pena. Por exemplo, para fins de memorização, poderíamos admitir que equivalha ao abuso de autoridade, cujas penas são bem curtinhas e de detenção.

    Detenção de 12 anos tb é phoda.

    Por eliminação, dá p/matar a xarada!


  • Todos os crimes no ECA que seja de detenção é sempre de 6 meses a 2 anos, Salvo:

    Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:       

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.  

  • Bastava saber que se trata de infração de MPO.

  • Essa questão só tem um grau fácil porque a banca colocou umas alternativas muito longe da realidade, se ela tivesse colocado uma diferença menor varias pessoas ia errar!

  • O examinador quis saber se candidato estudou o artigo 230, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: pena - detenção de seis meses a dois anos”.

    Resposta: Letra D

  • A questão exige o conhecimento da pena imputada ao crime previsto no art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 230 ECA: privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos.

    Portanto, a única alternativa que traz corretamente a pena para o crime do art. 230 é a letra D: detenção de 6 meses a 2 anos.

    Sobre esse crime, destaco as características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal: privar a liberdade por meio da apreensão sem que haja o flagrante ou ordem escrita do Juízo da Infância e Juventude

    • Consumação com a privação da liberdade (crime material)

    • Crime comum, material, doloso, comissivo, de dano e permanente

    • Admite tentativa

    • É crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    • Cabe suspensão condicional do processo (pena mínima até 1 ano)

    Gabarito: D