Há um certo equívoco conceitual no próprio enunciado ao mencionar o termo “provisão”. Sabe-se que, de acordo com o CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, por definição Provisão refere-se um passivo de prazo ou de valor incertos.
Não é o caso de uma despesa de aluguel, cujo valor e prazo são bem definidos. Aliás, o CPC 25 diz que as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:
(a) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e
(b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.
Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.
Enfim, abstraindo-se do equívoco conceitual do enunciado, vamos resolver a questão! O que o examinador quer é saber qual o lançamento da apropriação de uma despesa com aluguel.
D – Despesa de Aluguel (Resultado)
C – Aluguel a Pagar (Passivo)
Com isso, correta a alternativa C.