SóProvas


ID
2455678
Banca
CS-UFG
Órgão
CELG/GT-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Resolução n. 001/1986 do CONAMA, o estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo, a seguinte atividade técnica:

Alternativas
Comentários
  • diretirzes do EIA :

    Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

  • Resposta D

    Fiquei em dúvida na C e acabei errando.

     

     

    c) diagnóstico ambiental limitado à área de influência direta do projeto, incluindo a descrição e a análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico

    Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografi a, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a fl ora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científi co e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

  • a) elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Os impactos positivos dispensam monitoramento.

    b) definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. As medidas compensatórias são opcionais no estudo de impacto ambiental.

    c) diagnóstico ambiental limitado à área de influência direta e do projeto, incluindo a descrição e a análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico.