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ID
2455780
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Conforme o Código de Ética Profissional no Serviço Público, a moralidade da Administração Pública

Alternativas
Comentários
  •  

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - CAPÍTULO I - Seção I - Das Regras Deontológicas

    ... III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • a) relaciona-se exclusivamente com os conceitos de legalidade e ilegalidade. 

     b) consolida-se pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. 

     c) limita-se à distinção entre o bem e o mal.

     d) não necessariamente redunda na ideia de que o fim é sempre o bem comum.

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    GABARITO: B

  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     


    GABARITO -> [B]

  • GABARITO: LETRA B

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • a) Como já sabemos, tendo em vista o princípio constitucional da moralidade, um ato administrativo para ter validade não basta cumprir as formalidades legais, ele também precisa ser moral. ITEM INCORRETO.

    b) Ora, se um ato precisa ser moral além de legal, estamos dizendo, em outras palavras, que precisa haver um cotejamento entre a legalidade e o fim do ato administrativo, que é o bem da sociedade. ITEM CORRETO.

    c) Não se limita à distinção entre o bem e o mal. ITEM INCORRETO.

    d) O bem comum é o fim da administração pública. ITEM INCORRETO.

    Gabarito: B