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Letra E, conforme dispõe o art. 10, inciso I, do Código Civil. Vejamos:
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Importante registrar que a averbação de que trata o art. 10 relaciona-se a atos modificativos!
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GABARITO: E
Complementando
Lei 6.015/73
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos;
II - os casamentos;
III - os óbitos;
IV - as emancipações;
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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Código Civil de 2002:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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Resposta Letra E: No Registro Civil das Pessoas Naturais é feita a averbação: Das sentenças de nulidade do casamento, conforme o artigo 29, §1º, a, da Lei 6.015/73.
Lei 6.015/73
Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
I - os nascimentos; (Letra A)
II - os casamentos; (Letra B)
III - os óbitos; (Letra C)
IV - as emancipações; (Letra D)
V - as interdições;
VI - as sentenças declaratórias de ausência;
VII - as opções de nacionalidade;
VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
§ 1º Serão averbados:
a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
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Dica: *São registrados*
A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), CASA (casamento), FICA LOUCA (interdição) e MORRE (óbito/morte presumida)
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Registro é o ato que visa a afirmar ou negar a existência, estado e capacidade das pessoas. Por outro lado, averbação é o ato que visa modificar ou cancelar o próprio registro.
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São registrados os nascimentos, casamentos e óbitos;a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. SÃO AVERBADOS (qualquer anotação feita à margem do registro para indicar as alterações ocorridas no estado jurídico do registrado): as sentenças que decretarem a
nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
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Mp ou titular de serventia?
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A questão trata da averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.
A) Dos nascimentos.
Código Civil:
Art. 9o
Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
Os nascimentos
serão registrados em registro público.
Incorreta letra “A".
B) Dos casamentos.
Código Civil:
Art. 9o
Serão registrados em registro público:
I - os
nascimentos, casamentos e óbitos;
Os casamentos
serão registrados em registro público.
Incorreta letra “B".
C) Dos óbitos.
Código Civil:
Art. 9o
Serão registrados em registro público:
I - os
nascimentos, casamentos e óbitos;
Os óbitos serão registrados em registro público.
Incorreta letra “C".
D) Das emancipações.
Código Civil:
Art. 9o
Serão registrados em registro público:
II - a
emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
As emancipações serão registradas
em registro público.
Incorreta letra “D".
E) Das sentenças de nulidade do
casamento.
Código Civil:
Art. 10.
Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou
anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da
sociedade conjugal;
As sentenças
de nulidade do casamento serão averbadas no Registro Civil das Pessoas
Naturais.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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Loures, muito boa sua dica, mas vou só fazer uma alteração para melhorar a memorização. kkkkkkkkk
Dica: *São registrados*
A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação),FICA LOUCA (interdição), CASA (casamento) e MORRE (óbito/morte presumida).
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A despeito do que disciplina a Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73), o próprio Código Civil trata da matéria. Vejamos:
Artigo 9º do CC: "Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".
Artigo 10 do CC: "Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".
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EU NÃO AGUENTO MAIS ERRAR ISSO!
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Dá certo quase sempre:
- REGISTRO --> situação constitutiva criadora, isto é, cria situação antes não existente. Exemplo: nascimento, óbito, casamento, emancipações.
- AVERBAÇÃO --> altera situação já existente. É um aditivo. Exemplo: divórcio (pressupões o casamento);
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Uma pergunta relativamente simples: 62% errou.. Eu inclusive... :(
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A pessoa:
- Nasce (I - os nascimentos);
- Cresce (II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz);
- Casa (I - casamentos);
- Fica louca (III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa);
- Foge (IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida) e
- Morre (I - óbitos);
Art. 9 Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;