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ID
2456962
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil

No Registro Civil das Pessoas Naturais é feita a averbação:

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme dispõe o art. 10, inciso I, do Código Civil. Vejamos:

    Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

     

    Importante registrar que a averbação de que trata o art. 10 relaciona-se a atos modificativos!

  • GABARITO: E

     

    Complementando 

     

    Lei 6.015/73

     

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;       

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;       

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

     

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

     

     

  • Código Civil de 2002:

     

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  •  

    Resposta Letra E: No Registro Civil das Pessoas Naturais é feita a averbação: Das sentenças de nulidade do casamento, conforme o artigo 29, §1º, a, da Lei 6.015/73.

     

    Lei 6.015/73

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos; (Letra A)

    II - os casamentos; (Letra B)

    III - os óbitos; (Letra C)

    IV - as emancipações; (Letra D)

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

     

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Dica: *São registrados*

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação), CASA (casamento), FICA LOUCA (interdição) e MORRE (óbito/morte presumida)

  • Registro é o ato que visa a afirmar ou negar a existência, estado e capacidade das pessoas. Por outro lado, averbação é o ato que visa modificar ou cancelar o próprio registro.

  • São registrados os nascimentos, casamentos e óbitos;a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. SÃO AVERBADOS (qualquer anotação feita à margem do registro para indicar as alterações ocorridas no estado jurídico do registrado): as sentenças que decretarem a
    nulidade ou anulação do casamento
    , o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; b) os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. 

  • Mp ou titular de serventia?

  • A questão trata da averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.

    A) Dos nascimentos.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    Os nascimentos serão registrados em registro público.

    Incorreta letra “A".

    B) Dos casamentos. 

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    Os casamentos serão registrados em registro público.

    Incorreta letra “B".


    C) Dos óbitos.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    Os óbitos serão registrados  em registro público.

    Incorreta letra “C".




    D) Das emancipações.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    As emancipações serão registradas em registro público.

    Incorreta letra “D".


    E) Das sentenças de nulidade do casamento. 

    Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    As sentenças de nulidade do casamento serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Loures, muito boa sua dica, mas vou só fazer uma alteração para melhorar a memorização. kkkkkkkkk

    Dica: *São registrados*

    A pessoa NASCE(nascimento), CRESCE (emancipação),FICA LOUCA (interdição), CASA (casamento) e MORRE (óbito/morte presumida).

  • A despeito do que disciplina a Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73), o próprio Código Civil trata da matéria. Vejamos:

     

    Artigo 9º do CC: "Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".

     

    Artigo 10 do CC: "Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".

  • EU NÃO AGUENTO MAIS ERRAR ISSO!

  • Dá certo quase sempre:
    - REGISTRO --> situação constitutiva criadora, isto é, cria situação antes não existente. Exemplo: nascimento, óbito, casamento, emancipações.
    - AVERBAÇÃO --> altera situação já existente. É um aditivo. Exemplo: divórcio (pressupões o casamento);
     

  • Uma pergunta relativamente simples: 62% errou.. Eu inclusive... :(

  • A pessoa:

    1. Nasce (I - os nascimentos);
    2. Cresce (II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz);
    3. Casa (I - casamentos);
    4. Fica louca (III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa);
    5. Foge (IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida) e
    6. Morre (I - óbitos);

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;