A - ITEM CORRETO: Artigo 14, § 7º, da Resolução 1928.
B - ITEM CORRETO: Artigo 15, parágrafo único, da Resolução 1928.
C - ITEM CORRETO: Artigo 6, § 10º, da Resolução 1928. OBS: a alteranativa preconiza: Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento, cujo encaminhamento somente será dispensado se o destinatário do ofício já a houver recebido quando de requisição anterior. Este era o antigo § 9º, do art. 10, da Resolução. Atualmente, tal disposição encontra-se no §10, do art. 10, com a seguinte redação: Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico em que tal peça seja disponibilizada. (Alterado e renumerado do § 9º pela Resolução n.° 0452/2011-PGJ). Fica aí a dúvida se esta alternativa também era incorreta.
D - ITEM INCORRETO: Artigo 6, § 1º, da Resolução 1928. Estagiário não pode ser designado para secretariar inquérito civil.
E - ITEM CORRETO: Artigo 6, da Resolução 1928.