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Alternativa A- correta
a) art. 239 - promover ou auxiliar a efetivaçao de ato destinado ao envio de criança ou adoslecente para o exterior com inobservancia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
Pena - Reclusão de 4 a seis anos e multa.
b) não necessita do efetivo envio.
c) Falso. responde pelo mesmo tipo do art. 239, que tem é de conteudo variado, possuindo dois verbos nucleos do tipo : promover e auxiliar.
d) nao. é conduta do CP.
e) nao procurei a resposta dessa altenativa.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990):
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
a) CORRETO - É punível tanto aquele que promove ou quanto o que auxilia o envio de criança para o exterior, com intuito de lucro, independentemente da finalidade do envio, para fins lícitos ou ilícitos.
b) ERRADO - trata-se de crime formal. A conduta tipificada é o auxílio para efetivação ou a promoção de ato destinado ao envio. Não há necessidade de ocorrer o envio da criança para a consumação do delito.
c) ERRADO - pela justificativa acima exposta, quem auxilia responde pelo mesmo tipo penal (art. 239 do ECA).
d) ERRADO - o uso de passaporte falso poderá fazer com que o agente responda pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP).
e) ERRADO - Nem sempre a utilização de fraude para o envio de criança para o exterior será hipótese de falsidade material e ideológica. Além disso, o sujeito passivo poderá ser a Administração Pública nacional, a Administração estrangeira e, principalmente, a própria criança.
GABARITO LETRA A
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Letra A Certa!
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Letra B Errada!
TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 583602320114013800 (TRF-1)
2. O que caracteriza o delito é a conduta do agente consubstanciada na inobservância das formalidades legais, tendo ou não o fito de obter lucro, não se exigindo para sua consumação a produção do resultado, mas a prática dos atos que se destinam a esse desiderato, restando violado o bem jurídico tutelado pela norma em referência com a prática da conduta proibida de auxiliar ou promover a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior. Trata-se de delito formal.
Letra C Errada!
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Letra D Errada!
TRF-2 - ACR APELAÇÃO CRIMINAL APR 200351100093783 (TRF-2)
2. No caso em exame, a apelante, avó do menor, obteve passaporte falso para levá-lo consigo para a Itália com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da criança. Embora não atendidas as formalidades legais, a conduta demonstra ausência do dolo em relação ao crime de tráfico internacional de criança ou mesmo qualquer violação aos direitos da criança, a qual deixou solo pátrio com a anuência de sua genitora. Bem jurídico tutelado não atingido. Atipicidade da conduta. Absolvição com fundamento no art. 386 , inc. III , do Código de Processo Penal .
Letra E Errada!
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Gabarito Letra A!
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Na alternativa A não faltou a informação da inobservância das formalidades legais para a alternativa ser considerada como correta ?
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Pois é Caio errei a questão por não falar das inobservância das formalidades legais e tb achei achei estranho a questão de ser para fins licitos
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Questão absurda!
A assertiva A em nada fala de "inobservância das formalidades legais", elemento objetivo do tipo penal.
Um agente de viagens auxilia no envio de criança para o exterior, com objetivo de lucro, para fins lícitos. E não comete crime algum.
Não entendi. E ao olhar as estatísticas acho estranho o índice de acertos ser alto.
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Essa e aquele tipo de questão que você tem de escolher a menos errada.
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Ue, e se alguém auxiliar o envio de criança ao exterior com intuito de lucro em questões relacionada ao esporte? é crime?
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Na minha opinião deveria ser anulada, pois a questão não fala da não observância das formalidades legais. Não é crime enviar criança ao exterior para eventos esportivos/disney "lucro" (lícito), tratamento médico (lícito). A questão foi mal formulada.
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Melhor comentário é o de Rafael Santos! O resto é só reclamação da questão.
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Letra A Certa!
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
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Ou quanto ficou feio na letra A, porém é a certa !!!
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Discordo do gabarito, mas quem sou eu..!
Vai dar certo, tenha fé!!
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ACRESCENTANDO: ART. 239, ECA.
O Art. 239 pude o ato do envio de criança ou adolescente ao exterior em duas possibilidades:
1. Com o fito de obter lucro
2. Inobservância das formalidades legais.
Atentar caso a questão queira direcionar apenas ao dolo específico de lucro!!
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É punível tanto aquele que promove ou quanto o que auxilia o envio de criança para o exterior, com intuito de lucro, independentemente da finalidade do envio, para fins lícitos ou ilícitos.
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Obs: Somente "criança", adolescente poderá com fins lícitos. Ex: ex jogador do Flamengo Vinicius Jr.
Gab: letra a
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GABARITO - LETRA A
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.