A instalação física e a mudança de endereço do
serviço extrajudicial, atendidos os interesses da
Justiça, devem ser comunicadas à Corregedoria
Geral da Justiça para referendo, mediante
expediente realizado pelo Titular/ Delegatário,
observando-se o limite territorial do Serviço, definido
em lei. Protocolizado o requerimento, será
determinada uma inspeção no imóvel para o qual se
busca a mudança do Serviço, devendo o relatório de
inspeção ser elaborado pela equipe de fiscalização,
observando-se, dentre outras normas, o atendimento
ao que dispõe o artigo 4º da Lei nº 8.935/1994.