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ID
2457673
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações corretas com base na lei de licitações 8.666 de junho de 1.993.

I. São princípios da Lei: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; aos bens e serviços produzidos no país; aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

II. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

III. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. São princípios da Lei: Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente

    I - aos bens e serviços produzidos no país

    II - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    III - aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

  • GABARITO:D


    Contrato administrativo
     é todo acordo que se estabelece entre entidades da Administração Pública e particulares em que existe a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, tal como disposto no art. 2º parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. O contrato administrativo é regido por essa Lei, a qual se caracteriza como uma norma geral e abstrata de competência da União.


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Dos Princípios


     

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. [ ITEM DOIS ]


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     
    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


    II - produzidos no País; [ITEM UM]

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. [ITEM UM]


    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   [ITEM UM]      (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) 


    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.


    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.  [ ITEM TRÊS ]

  • QUAL ERRO DO ITEM II ???

  • André Arraes, o item II está CORRETO.

  • Bizu para os CRITÉRIOS DE DESEMPATE , QUE SÃO SUCESSIVOS, PARA A LICITAÇÃO:

    PAÍS BRASILEIRO TECNOLOGIA DEFICIENTE...

     

    Fundamento: art. 3º, § 2o : Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País;     

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 

           III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   

     

    GABA D

    #rumoooaoTJPE

     

  • Art. 3º

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será dada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado) O Art. 3º, §2º, I, foi revogado pela Lei nº 12.349, de 15/12/10.

    II - produzidos no país;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    "IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    Redação do Art. 3º, § 2º, III, dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/05.

  • Decorei BEIC

    I. Bens e serviços produzidos no país;

    II. Empresa Brasileira;

    III. Investe em tecnologia;

    IV. Com reserva de vaga.

    #tre/pa

  • Por que o item I não está correto?

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3 § 2   Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • PRODUZIDO por EMPRESA BRASILEIRA que INVESTE e RESERVA ACESSIBILIDADE.

    Conforme Art. 3o parág. 2.

  • Gabarito: D)

    I Errado - Art. 3º § 2 

    Sequência para desempate: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade” ( Estratégia).

    II Correto conforme: Art. 2º, Parágrafo único.

    III Correto conforme: Art. 3º, § 11.