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ID
2457676
Banca
IBFC
Órgão
Docas - PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Seção III da lei 8.666/93 (Das obras e serviços), estão corretas as afirmações:

I. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários o autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica.

II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

III. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta; execução indireta nos regimes dado por lei específica.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • GABARITO: LETRA C

     

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Das Obras e Serviços

     

    Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; [ITEM UM]


    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: 
     


    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; [ITEM DOIS]


    Projeto Básico
     - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos. 


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas  no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:


    I - execução direta; [ITEM TRÊS]


    II - execução indireta, nos seguintes regimes:  [ITEM TRÊS]


    a) empreitada por preço global;


    b) empreitada por preço unitário;


    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    d) tarefa;


    e) empreitada integral.

     

  • QUAL ERRO DO ITEM II ???

  • André Arraes, o art. 7º, §1º afirma que o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços. Logo, a disponibilidade prévia, que é condição  para a licitação, restringe-se ao projeto básico (art. 7º, §2º). 

  • O item III diz fala em "lei específica", entretanto os regimes de execução indireta estão na própria lei de licitações.. não era pra ser considerado correto...

  • I. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários o autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica. Art. 9º I 

     

    II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. Art. 7º § 2º I   projeto básico 

     

    III. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta; execução indireta nos regimes dado por lei específica. Art. 10º I e II

  • de onde tiraram essa lei específica do item III?