LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 4º - O Ministério Público compreende:
(...)
§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.
(...)
§ 4°- São órgãos auxiliares do Ministério Público
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - a Escola Superior do Ministério Público;
IV- os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
V - os Estagiários.
Resposta: B