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ID
246100
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Impossível o crime em comento na modalidade CULPOSA, porque para sua perfeita subsunção o tipo penal exige a presença da elementar " que o sabe inocente".
    Então depreende-se a imprescindibilidade dos elementos volitivos e cognitivos do agente, sem o que o crime não se perfaz....
    Art. 339 -  Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Não há previsão de modalidade culposa do crime de denunciação caluniosa.

    - O dolo a respeito deve ser o dolo direto, consistente na intenção de dar início a instauração de investigação policial e ou administrativa, inquérito civil, ação de improbidade administrativa ou processo judicial.(TJES - 66030002548 ES)

     - A denunciação caluniosa é delito cuja modalidade culposa não subsiste porque imprescindível para sua consubstanciação a -presença da má-fé, isto é, da especial consciência de que o suposto agente é inocente do ilícito objeto das acusações falaciosas.(TRF5 -ACR 3520 CE)

     

  • A - Incorreta - No caso da denunciaçao caluniosa, caso o agente esteja na dúvida quanto à falsidade da imputação, o fato será atipicio, inexistindo a modalidade culposa. Pois, o tipo traz um elemento normativo que deve ser observado : "imputando-lhe crime de que o sabe inocente".
  • Completando a resposta dos colegas:

    Letra B:

    Art. 168-A.

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; (...).


    Letra C:

    STJ Súmula nº 17: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.



    Letra D:

    Art. 168.

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    Letra E:

    Art. 163.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    (...).

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

  • Me admiro os colegas não notarem o equívoco "crasso" nesta infeliz questão.

    Como não considerar errada a letra c ?!

    Então o examinador achou que seria caso de aplicação da Súmula 17 STJ?! "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, e por este absorvido" 

    Pois minha resposta ao caro examinador é negativa. Como que o falso vai se exaurir no estelionato em um caso como esse onde a CTPS tem potencial lesivo extendido sendo possivel a apartir deste documento ilícito praticar demais infrações.

    Doutrinas são exaustivas nesse sentido, e faço questão de compartilhar a jurisprudência.

    TRF3 - HABEAS CORPUS - 23405: HC 3102 SP 2006.03.00.003102-1


    (...)

    5. Na análise estreita que é cabível em sede de habeas corpus, não há como se concluir que tenha incidência a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a falsificação da CTPS não se presta apenas para a prática de estelionato, ou seja, não se exaure neste, pois o documento poderia ser utilizado para outros fins, como o reconhecimento de direitos perante a Justiça Trabalhista. Portanto, a princípio, não há que se falar em consunção e, ainda que fosse o caso, compete à Justiça Federal julgar o crime de estelionato. (grifo meu)

    SE ALGUÉM TEM ALGO A ACRESCENTAR ACERCA DO ASSUNTO, EXCELENTE!
    ATÉ...
  • No crime de denunciação caluniosa, o agente, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, imerecidamente, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. O dolo é direto, portanto, não admite a forma culposa.
  • Aos que, assim como esta que vos fala, não estão muito inteirados sobre os conceitos do direito penal, segue um breve comentário acerca do princípio da consunção, citado na assertiva "c":

    "A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim absorve o crime-meio"

    Fonte: LFG

  • Os crimes que admitem a forma CULPOSA

    PECULATO

    FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA 
  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270, §2° CP)

    Peculato (Art. 312, §2° CP)

    Homicídio (Art. 121, §3° CP)

    Incêndio (Art. 250, §2° CP)

    Lesão Corporal (Art. 129, §6° CP)

    Pode ser útil para algumas questões.