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Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.
Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.
CPC
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
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IMPEDIMENTOS:
- EM RAZÃO DO PRINCIPIO INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
- TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
- É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;
SUSPEIÇÃO:
- SE VINCULA A ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
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Para complementar os comentários abaixo:
Somente a incompetência gera mudança de juízo.
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Não concordo com o gabarito visto que existem duas alternativas corretas: A e B.
Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
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Impedimento e suspeição não se aplicam somente ao Juiz, vejamos:
Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
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Apesar de ser uma exceção, nao se pode olvidar que o impedimento de membros de tribunal poderá ensejar a mudança do juízo, para o STF, conforme estabelece:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
[...]
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"
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Questão metida a sabidinha de péssima redação. Compartilho o entendimento do colega Raul. A questão prejudica os candidatos mais preparados
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As exceções de impedimento e suspeição dizem
respeito à imparcialidade do Juiz no exercício de sua função. Ora,
juízo significa instância. Não pode haver mudança instância, do grau
de jurisdição. Verificada a hipótese, o Juiz remete os autos ao seu substituto
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Odeio CPC no fundo da alma! Vou ter que aprender amar na dor!
Impedimento e Suspeição se aplicam ao Juiz, e extendem-se aos serventuarios,
Quando o Juiz cai numa hipostese de Impedimento ou Suspeição , ele remete ao seu substituto legal para servir a causa... Continua na mesma comarca ( juizo ).
logo:
a) Somente se aplicam ao Juiz. ERRADA - aplica aos serventuarios também..
b) Podem implicar mudança de Juiz, mas não de Juízo. - CERTA - muda o juiz para seu substituto legal, mas continua na mesma comarca ( JUIZO).
c) Podem implicar mudança de Juízo, mas não de Juiz. - ERRADA - Nao muda juizo ( comarca, sede )
d) Podem implicar mudança de Juiz e de Juízo. - ERRADA - só o juiz ! para o seu substituto legal .
e) Aplicam-se ao Juiz e ao Juízo - ERRADA só o JUIZ.