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ID
246109
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impedimento e suspeição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.

    Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.

    CPC

    Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

     

     

  • IMPEDIMENTOS:
    • EM RAZÃO DO PRINCIPIO  INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
    • TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
    • É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;

    SUSPEIÇÃO:
     

    • SE VINCULA A  ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
  • Para complementar os comentários abaixo:
    Somente a incompetência gera mudança de juízo.
  • Não concordo com o gabarito visto que existem duas alternativas corretas: A e B.
    Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual  poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
  • Impedimento e suspeição não se aplicam somente ao Juiz, vejamos:

    Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.

  • Apesar de ser uma exceção, nao se pode olvidar que o impedimento de membros de tribunal poderá ensejar a mudança do juízo, para o STF, conforme estabelece:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]


    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"
     

  • Questão metida a sabidinha de péssima redação. Compartilho o entendimento do colega Raul. A questão prejudica os candidatos mais preparados
  • As exceções de impedimento e suspeição dizem

    respeito à imparcialidade do Juiz no exercício de sua função. Ora,

    juízo significa instância. Não pode haver mudança instância, do grau

    de jurisdição. Verificada a hipótese, o Juiz remete os autos ao seu substituto

  • Odeio CPC no fundo da alma! Vou ter que aprender amar na dor!

    Impedimento e Suspeição se aplicam ao Juiz, e extendem-se aos serventuarios,

    Quando o Juiz cai numa hipostese de Impedimento ou Suspeição , ele remete ao seu substituto legal para servir a causa... Continua na mesma comarca ( juizo ).

     

    logo:

    a) Somente se aplicam ao Juiz.  ERRADA - aplica aos serventuarios também..

    b) Podem implicar mudança de Juiz, mas não de Juízo. - CERTA  - muda o juiz para seu substituto legal, mas continua na mesma comarca ( JUIZO).

    c) Podem implicar mudança de Juízo, mas não de Juiz.  - ERRADA - Nao muda juizo ( comarca, sede )

    d) Podem implicar mudança de Juiz e de Juízo. - ERRADA - só o juiz ! para o seu substituto legal .

    e) Aplicam-se ao Juiz e ao Juízo - ERRADA  só o JUIZ.