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ID
2461591
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

 No que se refere à Lei n.º 12.527/2011, que trata do acesso a informações, julgue o próximo item. 


Suponha-se que João seja empregado de uma empresa que preste serviços a uma autarquia e tenha sido acusado de divulgar ou permitir a divulgação de informação sigilosa ou pessoal. Nesse caso, responderá diretamente pelo dano causado a terceiros a empresa privada prestadora de serviços. 

Alternativas
Comentários
  •  Errado  com base no art. 34 os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

     Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 

  • Responsabilidade OBJETIVA da Autarquia. Responsabilidade Subjetiva do agente ( Joao )
  • RESPOSTA: ERRADA (P/ NÃO ASSINANTES)

    FÉ e FOCO!

  • Chamada também de teoria da dupla garantia pela doutrina, esta é elencada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Vejamos: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Esse dispositivo atribui ao Estado responsabilidade civil objetiva, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados a terceiros por atuação dos seus agentes. A vítima lesada não precisa provar culpa.

    O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).