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ID
246328
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção disciplinada no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ECA,
    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
    (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
            § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
            § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • Então, o correto é mesmo marcar a literalidade da lei, tendo em vista o "perfil" da FCC.

    Porém, a letra "d' também encontra lastro na lei, tendo em vista que a adoção, que se dá por sentença, pode ser deferida ao maior de dezoito anos, desde que requerida antes deste completar a maioridade. Se este já tiver na guarda ou tutela dos requerentes, o pedido pode ser feito, e a adoção deferida, mesmo se o adotando tiver mais de dezoito anos na data do pedido. Vejam:

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Não sei se anularam a questão, mas que foi mal feita isso foi.

    Citando a máxima dos concursandos: Não se deve procurar a alternativa correta, mas a mais correta, ou menos errada. Ou ainda se perguntar: "conhecendo a FCC como eu conheço, o que que ela quer que eu marque".

    Viva a vida de concurseiro!
  • A) CORRETA. Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    B) ERRADA. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    C) ERRADA. ART. 39 § 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    D) ERRADA. Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    E) ERRADA. Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.