SóProvas


ID
2463841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao conselho tutelar, julgue os itens a seguir.

I É órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

II As suas atribuições incluem requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

III O processo de escolha dos membros que compõem o conselho ocorre a cada quatro anos; a posse dos novos conselheiros ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha.

Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    ECriad

     

    I) ERRADA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    II) CORRETA. Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

     

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

     

    III) ERRADA. Art. 139. § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

     

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

  • I É órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    FALSO. O Conselho Tutelar é órgão autônomo, portanto não é vinculado ao Poder Judiciário.

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

     

    II As suas atribuições incluem requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

    CERTO.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

     

    III O processo de escolha dos membros que compõem o conselho ocorre a cada quatro anos; a posse dos novos conselheiros ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha.

    FALSO

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    Art. 139. § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

  • Complementando...

     

    CONSELHO TUTELAR

     


    Conceito e Características - art. 131 do ECA - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.


    - Autônomo: Emite decisões com eficácia plena e imediata. Estas podem ser corrigidas somente pelo Judiciário. Entretanto, ressalta-se que essa autonomia é meramente funcional.


    - Permanente: É órgão que deve existir de forma contínua e intermitente dada a sua importância.


    - Não Jurisdicional: Sua atividade e suas decisões são administrativas, logo não fazem coisa julgada. Assim, é um órgão destinado a prevenir conflitos e não de solução de conflitos já instalados.

     

     

    Fonte: ECA - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Conselho Tutelar:

     

    --> Aplica as medidas de encaminhamento a tratamentos, programas ou cursos.

     

    --> órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional.

     

    --> Mandato de 4 anos e 1 recondução. posse em 10 de janeiro.

  • GABARITO: LETRA "B"

    I - É órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes (FALSA).

    Art. 131. ECA: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    II - As suas atribuições incluem requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. (VERDADEIRA)

    Art. 136. ECA: São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    III - O processo de escolha dos membros que compõem o conselho ocorre a cada quatro anos; a posse dos novos conselheiros ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha. (FALSA)

    Art. 139, §2º ECA: A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

  • O item III vai fazer toda diferença na atuação do promotor...

  • O item III vai fazer toda diferença na atuação do promotor... (2)

  • Deveriam ter vergonha em colocar uma alternativa que avalie a capacidade de decorar uma data irrelevante para o Promotor de Justiça (ou mesmo juiz, defensor público ou advogado). Questão prescindível.

  • A cespe não tem vergonha de formular uma questão dessa?

     

  • Brincadeira viu...

    Data de posse de conselheiros? Falta de vergonha na cara CESPE!

    Instagram: @romulopotter segue la :)

  • Dia primeiro de janeiro , está todo mundo de ressaca na praia....

  • Acertei a questão por achar que era 2 anos e não 4. As vezes a sorte ajuda o ignorante kkkk.

  • I É órgão permanente e vinculado ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. ERRADO: (Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei)

    II As suas atribuições incluem requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. CERTO: (Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;)

    III O processo de escolha dos membros que compõem o conselho ocorre a cada quatro anos; a posse dos novos conselheiros ocorrerá no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao do processo de escolha. ERRADO: (Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.  § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

  • Que palhaçada medir se o candidato sabe se toma posse dia 1º ou dia 10 de janeiro.

  • Os numerólogos explicam a existência do Conselho tutelar da seguinte forma:

    Conselho Tutelar: 541 (cinco membros, 4 anos e 1 recondução;

    Data da posse: 5+4+1= 10 ( soma dos números);

    Ano da eleição: 01 domingo de outubro do ano seguinte à do presidente (01d /10)

  • Incrivel consegui errar KKKKK nem me liguei no feriado por sempre estar atento aos detalhes dos numeros, esquecendo de raciocinar que dia 1 ta geral é mamadaço FULL

  • Atenção para atualização - Lei 13.824/2019

    Art. 132, ECA. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

                      

  • MUDANÇA LEGISLATIVA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      (2019)

  • Complementando com a nova lei, é permitida mais de 1 recondução.

    ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
  • ECA:

    Das Atribuições do Conselho

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

  • Nova redação sobre a possibilidade de recondução: A

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Antes, era apenas 1 (uma) recondução!

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. 

  • ITEM III - Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Art. 139. § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

  • A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

    São atribuições do Conselho Tutelar segundo o art. 136 do ECA:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, é possível comentar as assertivas da questão.


    A assertiva I está INCORRETA.

    O Conselho Tutelar não é órgão do Judiciário.

    Diz o art. 131 do ECA:

    “ Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei."


    A assertiva II está CORRETA, reproduzindo o art. 136, VII, do ECA.


    A assertiva III está INCORRETA.

    A posse dos Conselheiros eleitos se dá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, e não no primeiro dia de janeiro.

    Diz o art. 139 do ECA:

    “ Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1 o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2 o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3 o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)"


    Diante do exposto, apenas a assertiva II está CORRETA.

    Nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA B- CORRETA. A assertiva II está correta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva II está correta.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B