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Art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Gab B!
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FUNDAMENTAL E MÉDIO
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Para memorizar mais fácil, basta lembrar que no ensino infantil as crianças ainda não tem disciplina história, logo não caberia estudar história geral da África.
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Lei 12288
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Acrescentando: não excluam totalmente a educação infantil do tema da lei.
"Art. 13. O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
V - estabelecer programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e de respeito às diferenças étnicas."
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Gabarito: "B" >>> fundamental e médio.
Aplicação do art. 11, do Estatuto da Igualdade Racial:
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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LEMBRE-SE DESSA DIFERENÇA
MACETE :
TÉ q FIM o PODER EXC. VAI INCENTIVAR AS INSTITUIÇÕES DE ENS. SUPERIOR PÚBLICAS E PRIVADAS ESTABELECER:
→ PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA :
- TÉCNICO
-FUNDAMENTAL
-INFANTIL
-MÉDIO
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ESTUDO DA HISTÓRIA GERAL DA ÁFRICA E DA HISTÓRIA DA POPULAÇÃO NEGRA NO BRASIL é Muito Fuck
- M > MÉDIO
- F > Fundamental
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 12.288
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LDB (Lei 9.394)
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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GABARITO B
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Seção II Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
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Lembrar que a base para responder essa questão são as Lei LEI Nº 9.394 / 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e LEI Nº 11.645 / 2008 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
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Resposta: LETRA B
Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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FUME - fundamental e médio
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Essa é pra não zerar!
Gaba: B
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Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
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GAB B
LEI Nº 12.288/10
Seção II Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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Resumo da Lei 10.639/03
----> Objetivo da lei é estabelecer "Diretrizes" + "Bases" da educação nacional para incluir no Currículo Oficial da Rede de Ensino a obrigação da temática (História + Cultura Afro- Brasileira) + outras providências.
OBRIGATÓRIO --> Ensinar História + Cultura Afro- Brasileira (obrigação temática)
- Oficial + Particular
- Fundamental + Médio
Conteúdo MINISTRADO: ( TODO Currículo + da área "HAL")
- TODO Currículo Escolar. Especialmente das áreas:
- História do Brasil
- Artística (educação)
- Literartura
Tem que ter no Conteúdo PROGRAMÁTICO:
- História da Africa + Africanos ---> (povo sofrido)
- Luta dos Negros no Brasil ---> (vieram lutar aqui para sair do sofrimento)
- Cultura Negra Brasileia ---> (depois da luta formaram a cultura)
- Negro na Formação da Sociedade Nacional + Resgatando a Contribuição do Negro nas areas (política, econômica, social) ---> (com a cultura, formaram a sociedade Nacional + e resgatou do negro os "PES" - Política, Econômica, Social)
Dia Nacional da Consciência Negra ------> Dia 20 de Novembro: calendário escolar tem que incluir essa data.
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Letra b.
Art. 11.
“Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
by neto..
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Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2o O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3o Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
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CESPE???
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essa eu nunca mais erro kkkkk
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O tema foi cobrado na prova do MPPR-2012, vejamos:
(MPPR-2012): Assinale a alternativa correta: Em nosso país, há obrigatoriedade de estudo, tanto no ensino fundamental, quanto no ensino médio, da história geral da África e da história da população negra no Brasil. BL: art. 11, EIR.
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A resolução da presente questão deve ser efetivada com apoio no que estabelece o art. 11 da Lei 12.288/2011 (Estatuto da Igualdade Racial), que ora transcrevo:
"Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e
de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral
da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996."
Do exposto, trata-se de obrigação direcionada aos ensinos fundamental e médio.
Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B