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ID
2468695
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Zootecnia
Assuntos

Consoante a Lei 5.550/68, só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:

    a) ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;

    b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;

    c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.

     

    Uma dica pra resolver essa questão por quem, assim como eu, não conhecia o disposto na lei, é ter a noção de que diploma estrangeiro só é válido no Brasil se for revalidado, mesmo no âmbito do Mercosul. Todo mundo conhece alguém que foi estudar medicina na Bolívia, Argentina, etc. O diploma dessa galera só é válido após revalidação por Instituição Pública Nacional que, dentre outros requisitos, aplicará prova para avaliação dos conhecimentos.

  • Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:

    a) ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;

    b) ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;

    c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.