b)
exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedades, estando sempre disposto, em face do seu compromisso com a organização que representa, a abdicar de prerrogativas e independência profissional, atuando como empregado, funcionário público ou profissional liberal.
Art.5º. - Constituem-se deveres fundamentais das Secretárias e Secretários:
Considerar a profissão como um fim para a realização profissional;
Direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética;
Respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando aperfeiçoamento;
Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o público;
Ser positivo em seus pronunciamentos e tomadas de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades;
Procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades;
Lutar pelo progresso da profissão;
Combater o exercício ilegal da profissão;
Colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-Ihes subsídios e orientações.