Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:
Garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação;
Participar de entidades representativas da categoria;
Participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria;
Defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora;
Receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade;
Ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional;
Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
A LETRA C - (Conservar dependência na orientação técnica de serviços e em órgãos que lhe forem confiados.) NÃO está nem entre os direitos ou deveres da profissão.