ORDEM GERAL DE PRECEDÊNCIA
A ordem de precedência nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital federal será a seguinte: (Redação
dada pelo Decreto nº 9.338, de 2018)
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10 - Oficiais de Gabinete do Gabinete Civil da Presidência da República
Chefes de Departamento das Universidades Federais
Diretores de Divisão dos Ministérios
Prefeitos das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes
Capitães-de-Corveta
Majores do Exército
Segundos Secretários
Majores da Aeronáutica
Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República (Capitães)
Adjuntos dos Serviços do Gabinete Militar da Presidência da República (Capitães)
Secretários-Gerais dos Territórios
Diretores de Departamento das Secretarias do Distrito Federal e dos Estados da União
Presidentes dos Conselhos Estaduais
Chefes de Departamento das Universidades Estaduais e Particulares
Presidentes das Câmaras Municipais das cidades de mais de cem mil (100.000) habitantes