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ID
246940
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No modelo Entidade-Relacionamento, a restrição que determina o número mínimo de instâncias de relacionamento em que cada entidade pode participar é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Participação Total e Parcial

    Dado um um conjunto de entidades E, e um conjunto de relacionamentos R, essa relação é chamada total se se todas as entidades em E participarem de pelo menos um relacionamento em R.
    Abaixo pode-se dizer que o relacionamento "tomador(borrower)" com empréstimo (loan) é total, pois nesse caso não existem empréstimos sem tomador, embora possa haver clientes (customer) sem empréstimos (participação parcial).

    http://content.screencast.com/users/sabiotriste/folders/Banco%20de%20Dados/media/f8a8a4dd-f610-4940-88e1-c56ba0566fb0/der_6.GIF

    Participação total pode ser representada assim também:

    http://content.screencast.com/users/sabiotriste/folders/Banco%20de%20Dados/media/22f04463-1061-4a9b-8524-b3b25c80dd6e/bd_total.PNG

    Esse conceito de total e parcial aparece no relacionamento de generalização/especialização também: generalização total Uma generalização é total quando uma entidade de nível superior deve obrigatoriamente pertencer a um conjunto de entidades de nível inferior. Por exemplo, numa instituição temos a relação/entidade/tabela entidade superior: Pessoa( nome, idade) e temos as relações, ou entidades inferiores: Aluno e Professor.

     Nesse caso essa entidade (Pessoa) tem que ser também uma dessas duas entidades (OBRIGATORIAMENTE). É representado no MER assim:

    http://content.screencast.com/users/sabiotriste/folders/Banco%20de%20Dados/media/13098545-f08f-4473-ae83-76a23b5a0c58/bd_generalizacao_parcial.PNG

    generalização parcial Esqueça a restrição acima.
  • Razão de cardinalidade: Especifica o número máximo de instância de relacionamento em que uma entidade pode participar.

    Grau de relacionamento: é o número de entidades participantes. Pode ser> unária, binária e terciária.

    Participação: Restrição que determina o número mínimo de instância de relacionamento em que cada entidade pode participar.