SóProvas


ID
2470405
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Segundo a Lei 13.105/2015, podemos afirmar sobre a jurisdição e da ação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "C"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    Alternativa "A"

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    .

    Alternativa "B"

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    .

    Alternativa "C"

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    .

     

  • GABARITO:C


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.



    Código de Processo Civil.


    DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO


    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. [GABARITO]

  • Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • a)    INCORRETO

    Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Depreende-se do artigo que o autor tem a faculdade de optar pela propositura de pedido meramente declaratório, ainda que tenha ele o direito ao pedido condenatório.

    Súmula 258

    É admissível reconvenção em ação declaratória.

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    Sendo assim, a sentença declaratória pode ser objeto de execução quando dela constar os elementos definidores da sua obrigação.

    b)   INCORRETO

    Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Legitimação extraordinária: alguém, em nome próprio, defendendo um direito alheio.

    Ex: Art. 109, § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    Assistente litisconsorcial: o parágrafo único permite a possibilidade de o substituído, a quem foi vedada a participação no feito como parte, intervir na condição de assistente, podendo praticar atos para auxiliar a parte a vencer a demanda.

    c)    CORRETO

    A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015. 

    Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    d)   INCORRETO

    Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade. 

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Fazer a análise deste artigo em conjunto com os artigos 330, § 1o  e 337, XI.

    Bizu: Não há mais a exigência da possibilidade jurídica do pedido.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pergunta que não testa conhecimento.

  • a) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
    -
    b) Art.18-Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
    -
    c) Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
    CORRETA
    -
    d) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
     

  • Ó O GÁS!! (8)

  • Alternativa "C"

    a) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (ART.20).

    b) Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (ART. 18 , P . ÚNICO).

    c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).

    d) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).

  • Por mais questões assim

     

  •  a) Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

     

     b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. 

     

     c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015. 

     

     d) Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade. 

  • Embora o NCPC em sua redação diga que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, entendo que o legislador foi infeliz, uma vez que para se postular não é preciso ter nenhum dos dois requisitos, sendo estes uma condição para um pronunciamento de mérito. 
     

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 17, do CPC/15, que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Só complementando o comentário do SD VITORIO, a possibilidade jurídica do pedido não integra mais as CONDIÇÕES DA AÇÃO, devendo esse tema ser enfrentado no mérito. Assim, se ausente a possibilidade jurídica do pedido, este deverá ser julgado IMPROCEDENTE!

  • Gabarito C

    A -incorreta

    Segundo o art. 20, da Lei nº 13.105/14, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    B-incorreta

    O substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial, conforme prevê o parágrafo único, do art. 18, do NCPC:

    Art.18(...)

    Parágrafo únicoHavendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    C -correta

    Segundo o art. 16, do NCPC:

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    D-incorreta

    Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (NCPC)