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GABARITO ALTERNATIVA "C"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)
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Alternativa "A"
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Alternativa "B"
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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Alternativa "C"
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Alternativa "D"
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Código de Processo Civil.
DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. [GABARITO]
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Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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a) INCORRETO
Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Depreende-se do artigo que o autor tem a faculdade de optar pela propositura de pedido meramente declaratório, ainda que tenha ele o direito ao pedido condenatório.
Súmula 258
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
Sendo assim, a sentença declaratória pode ser objeto de execução quando dela constar os elementos definidores da sua obrigação.
b) INCORRETO
Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Legitimação extraordinária: alguém, em nome próprio, defendendo um direito alheio.
Ex: Art. 109, § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Assistente litisconsorcial: o parágrafo único permite a possibilidade de o substituído, a quem foi vedada a participação no feito como parte, intervir na condição de assistente, podendo praticar atos para auxiliar a parte a vencer a demanda.
c) CORRETO
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015.
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
d) INCORRETO
Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Fazer a análise deste artigo em conjunto com os artigos 330, § 1o e 337, XI.
Bizu: Não há mais a exigência da possibilidade jurídica do pedido.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Pergunta que não testa conhecimento.
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a) Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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b) Art.18-Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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c) Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
CORRETA
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d) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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Ó O GÁS!! (8)
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Alternativa "C"
a) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (ART.20).
b) Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (ART. 18 , P . ÚNICO).
c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. (ART.16).
d) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (ART.17).
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Por mais questões assim
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a) Não é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
c) A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional segundo as disposições do Código de Processo Civil regulamentado pela Lei 13.105/2015.
d) Para postular em juízo é facultativo ter interesse e legitimidade.
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Embora o NCPC em sua redação diga que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, entendo que o legislador foi infeliz, uma vez que para se postular não é preciso ter nenhum dos dois requisitos, sendo estes uma condição para um pronunciamento de mérito.
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Alternativa A) Ao contrário do que
se afirma, dispõe o art. 20, do CPC/15, que "é admissível a ação
meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".
Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15:
"Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo
substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente
litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art.
16, do CPC/15: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos
tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste
Código". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 17, do CPC/15, que "para postular em juízo é
necessário ter interesse e legitimidade". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Só complementando o comentário do SD VITORIO, a possibilidade jurídica do pedido não integra mais as CONDIÇÕES DA AÇÃO, devendo esse tema ser enfrentado no mérito. Assim, se ausente a possibilidade jurídica do pedido, este deverá ser julgado IMPROCEDENTE!
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Gabarito C
A -incorreta
Segundo o art. 20, da Lei nº 13.105/14, é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
B-incorreta
O substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial, conforme prevê o parágrafo único, do art. 18, do NCPC:
Art.18(...)
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
C -correta
Segundo o art. 16, do NCPC:
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
D-incorreta
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (NCPC)