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Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas dotados de personalidade jurídica de direito público.
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GABARITO: C (I e III corretos).
II. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado (erro), com autonomia administrativa e financeira.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.
Vai ajudar muito, gravem:
Autarquia - criada por lei - Direito Público;
Fundações públicas de direito público - criada por lei - Direito Público;
Fundações públicas de direito privado - autorizadas por lei - direito privado;
Empresa pública - autorizadas por lei - direito privado;
Sociedade de Economia Mista - autorizadas por lei - direito privado.
Bons estudos.
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ok o contexto da um leva a entender ser correta, mas dizer que um conselho REGIONAL é um orgão supervisor em todo país, da margem de interepretação distinta, enfim ..
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O ITEM III FOI COMPLICAO DE ACEITAR COMO CERTO, FUI POR ELIMINAÇÃO.
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Complementando...
Item III
Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades,
após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Trata-se de dispositivo retirado da Lei nº 3.268/1957
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É autarquia mas contrata CLT
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I Certo
Art . 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em tôda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.
II Errado
Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
III Certo
Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.