ID 2471989 Banca Quadrix Órgão CRM - PI Ano 2016 Provas Quadrix - 2016 - CRM - PI - Médico Fiscal Disciplina Medicina Assuntos Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica Assinale a alternativa que está em desacordo com o Decreto nº 20.931/1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina no Brasil. Alternativas Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica poderá funcionar sem ter um diretor técnico e principal responsável habilitado para o exercício da medicina. Os institutos hospitalares de qualquer natureza devem funcionar sob a responsabilidade e direção técnica de médicos e farmacêuticos, sendo prescindível para o seu funcionamento licença da autoridade sanitária. Os institutos de beleza, sem direção médica, devem limitar-se aos serviços compatíveis com a sua finalidade, sendo vedada aos que neles trabalham a prática de intervenções de cirurgia plástica, por mais rudimentares que sejam. Os estabelecimentos eletro, rádio e fisioterápicos e ortopédicos só poderão funcionar sob a direção técnica profissional de médico cujo nome será indicado no requerimento dos interessados à autoridade sanitária competente, salvo se esses estabelecimentos forem de propriedade individual de um médico. Os laboratórios de análises e pesquisas clínicas serão licenciados e fiscalizados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública ou pela autoridade local. A licença será concedida ao responsável pelo estabelecimento e só poderá ser fornecida após a competente inspeção sanitária. Responder Comentários prescindível- irrelevante Desacordo: b)Os institutos hospitalares de qualquer natureza devem funcionar sob a responsabilidade e direção técnica de médicos e farmacêuticos, sendo prescindível para o seu funcionamento licença da autoridade sanitária. Gabarito - Letra BDecreto 20.931/1932Art. 24 Os institutos hospitalares de qualquer natureza, públicos ou particulares, os laboratórios de análises e pesquisas clínicas, os laboratórios de soros, vacinas e outros produtos biológicos, os gabinetes de raios X e os institutos de psicoterapia, fisioterapia e ortopedia, e os estabelecimentos de duchas ou banhos medicinais, só poderão funcionar sob responsabilidade e direção técnica de médicos ou farmacêuticos, nos casos compativeis com esta profissão, sendo indispensavel para o seu funcionamento, licença da autoridade sanitária.