O Código de Processo Ético Profissional estabelece
procedimento para análise de queixas ou denúncias
apresentadas aos Conselhos Regionais de Medicina,
baseadas em infrações ético-profissionais. De acordo com o
aludido ato normativo, decidida a instauração de processo
ético-profissional, o presidente do Conselho nomeará o
conselheiro instrutor para instruir o processo, que por sua
vez promoverá, ao denunciado, citação para apresentar
defesa prévia e arrolará testemunhas no prazo de: