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ID
2471998
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relacionadas às regras de competência estabelecidas pelo Código de Processo Ético Profissional para julgamento das sindicâncias e dos processos éticos profissionais.

I. A competência para apreciar e julgar infrações éticas, em regra, é do Conselho Regional de Medicina que detenha a inscrição do médico ao tempo da ocorrência do fato punível.

II. No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas onde ocorreu o fato.

III. As sindicâncias serão julgadas em câmaras específicas de julgamento, ou diretamente pelo pleno nos Conselhos Regionais que não possuírem, regimentalmente, câmaras específicas de julgamento.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO:

    I. A competência para apreciar e julgar infrações éticas, em regra, é do Conselho Regional de Medicina que detenha a inscrição do médico ao tempo da ocorrência do fato punível. (Art. 2º)

    II. No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o médico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas onde ocorreu o fato. (Art. 2º. Parágrafo único)

     III. As sindicâncias serão julgadas em câmaras específicas de julgamento, ou diretamente pelo pleno nos Conselhos Regionais que não possuírem, regimentalmente, câmaras específicas de julgamento. (Art. 8º, 9º)

    RESOLUÇÃO 2.145 (CPEP)

    Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

    Parágrafo único. A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM.

    Art. 8º A sindicância será analisada em câmara específica.

    Art. 9º O PEP será julgado diretamente pelo pleno nos CRMs que não possuírem, regimentalmente, câmaras de julgamento.