SóProvas


ID
247363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A desistência do recurso

Alternativas
Comentários
  •  

     

    a) poderá ser efetuada somente até a apresentação da resposta do recorrido.

    INCORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    b) opera-se independentemente da anuência da parte contrária.

    CORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    c) depende da anuência dos litisconsortes.

    INCORRRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    d) poderá ser efetuada até a remessa dos autos à superior instância.

    INCORRETA. CPC, Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) principal não prejudica o conhecimento do recurso adesivo.

    INCORRETA. CPC, Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

  • CORRETA = B

    Art. 501  CPC -  Dos Recusros -  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    "A desistência do recurso, nos moldes do art. 501, CPC, constitui ato unilateral do recorrente que independe da anuência da parte contrária ou do juízo, e sua realização constitui um fato impeditivo do poder de recorrer, requisito extrínseco de admissibilidade recursal." http://jus.uol.com.br/revista/texto/12123/decisao-do-stj-corte-especial-nega-desistencia-de-recurso-repetitivo

  • A alternativa CORRETA é a letra "B"

                      Basta verificar basicamente a redação do art. 501 do CPC. " O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     Bons Estudos!
    Que Deus seja conosco.
  • O recorrente poderá, a qualquer temposem anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso (artigo 501 do CPC). 
    A desistência pode ser total ou parcial e não se confunde com a renúncia ao recurso de aquiescência com a decisão. Ocorre a desistência em qualquer tempo, isso quer dizer, desde a interposição até o momento em que se vai iniciar o julgamento. Pode ser escrita ou oral (artigo 154 do CPC). Feita por procurador, requer poder especial (artigo 38 do CPC).  Não precisa ser homologada (artigo 158 do CPC)


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293267/desistencia-do-recurso

     
  • LETRA B

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    Desistir da AÇÃO ->  precisa de anuência

  • NOVO CPC

    Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único.  A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos