Art. 9° Ao Administrador caberá observar as seguintes normas com relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a harmonia e a coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe,participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, comzelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas entidades de classe, justificando sua recusa quando, emcaso extremo, achar-seimpossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgãos de classe, em benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com suas obrigações junto às entidades de classe às quais se associou,inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos;
VII - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de Administração
Gabarito: A.