CAPÍTULO II DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais , respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do Código de Ética dos Profissionais de Administração. Art. 5° Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética , respectivamente.
§ 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do Tribunal de Ética dos Profissionais de Administração respectivo.
§ 2º No impedimento do Presidente, caso o processo seja instaurado contra ele, presidirá o Tribunal seu sucessor hierárquico, de acordo com o que estabelece o Regimento de cada Conselho.
fonte: http://www.crars.org.br/arquivos/codigo_etica.pdf
Art. 5° Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética , respectivamente.
§ 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do Tribunal de Ética dos Profissionais de Administração respectivo.
§ 2º No impedimento do Presidente, caso o processo seja instaurado contra ele, presidirá o Tribunal seu sucessor hierárquico, de acordo com o que estabelece o Regimento de cada Conselho.
Alternativa correta: letra C.