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ID
2474692
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de escrituração e contabilização de operações contábeis, julgue o item.

O detalhamento dos registros contábeis dá-se na conveniência e necessidade das operações da empresa e dos usuários das informações, não podendo a autoridade reguladora determinar um padrão pré-definido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    ITG 2000

    4.             O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido

    bons estudos

  • Exemplificando o grife do Renato: os Bancos, que têm o Plano de Contas padronizado pelo Banco Central.

    ITG 2000
    4.             O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

     

     

  • Angélica, o Plano COSIF padronizado pelo Banco Central às IFs não tem relação com escrituração/registros, são coisas distintas.

  • Olá Bruno,

    A questão tem como gabarito ERRADO pois diz: "não podendo a autoridade reguladora determinar um padrão pré-definido." Aí eu exemplifiquei que existem situações em que a autoridade reguladora pode sim determinar um padrão pre-definido que é o caso do BACEN (autoridade reguladora dos Bancos); ou seja, o BACEN determina um padrão pre-definido para que os Bancos sigam. Diferentemente de empresas, que normalmente fazem esse Plano de Contas adequado às informações de seus usuários (uma empresa pode classificar uma conta de um jeito e outra empresa a mesma conta de outro jeito por exemplo; já um Banco tem que seguir a mesma nomenclatura de outro banco p/que fique bem padronizado por exigência do órgão regulador dos Bancos).

    "Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) apresenta os critérios e procedimentos contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a estrutura de contas e modelos de documentos previstos.

    Esse plano unifica diversos planos contábeis e uniformiza os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que facilita o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional."

    https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cosif

    Qualquer coisa a mais você diz tá...é bom os questionamentos mesmo. Obrigada.

    Abraços, e bons estudos a nós todos.

  • Leia-se, por exemplo: MCASP, COSIF entre outros.

    Bons estudos.