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Carta ao Cidadão (diretrizes)
garantir que nenhum cidadão deixe de receber alternativas de atendimento de modo a minimizar possíveis prejuízos, nos casos de contingências com impacto que impeçam o atendimento, como paralisações de sistemas, queda de energia, ausência de funcionários, falta de água ou qualquer ocorrência que impeça o atendimento;
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GABARITO ''ERRADO''
De acordo com o decreto 9.094/2017
§ 3º Além das informações referidas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá, para detalhar o padrão de qualidade do atendimento, estabelecer:
XI - os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível; e
XII - outras informações julgadas de interesse dos usuários.
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Na teoria é lindo,.mas.é o que vale para a prova! Foco!
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Sim, mas o que deveria ser feito? partir pro achismo e esclarecer de boca por aproximação de informações???!!!
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Na Prática isso não acontece!!! kkkk
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GABARITO: ERRADO.
O problema deve ser resolvido por meio de outras alternativas, quando houver a indisponibilidade do sistema.
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na teroria muito bonito, mas na pratica vc espera 2 dias para o sistema voltar e a atendente fala que o sistema ta lento ainda ..kkkk