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ID
2476738
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

Essa definição se refere a/ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

     

     

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

     

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

     

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

  • Acho que essa questão tá errada. O CONASS tem participação no conselho, mas não existe participação de usuários no Conass.

  • CONASS e CONASEMs não possuem participação dos usuários e a Conferência de saúde não é um órgão colegiado.

  • Marcela, a Conferência de saúde é sim uma instância colegiada, é a instância colegiada máxima.