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ID
2477257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Assinale a opção correta, a respeito da execução trabalhista, conforme o entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica B: 

    SÚMULA 419

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Vamos comentar as alternativas uma a uma:

     

    A) ERRADA. Admite-se, sim, que os erros de cálculo da sentença possam ser corrigidos na fase de liquidação.

     

    B) CORRETA. Trata-se de súmula alterada recentemente pelo TST: 

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    C) ERRADA. As execuções individuais trabalhistas não retornam automaticamente. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 27 do TST:

    Recuperação judicial. Decurso do prazo de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Manutenção da suspensão da execução trabalhista. Possibilidade.
    Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, é imperiosa a manutenção da suspensão das execuções individuais trabalhistas, ainda que superado o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se admitindo o prosseguimento automático de tais execuções. Nessa situação, é vedado ao juízo trabalhista a alienação ou a disponibilização de ativos da empresa, salvo quando houver hasta designada, hipótese em que o produto será revertido para o juízo em recuperação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança pleiteada, determinando a suspensão da execução e das medidas de constrição efetuadas nos autos de reclamação trabalhista. TST-RO-80169-95.2016.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.10.2016

     

    D) ERRADA. Se a poupança estiver sendo utilizada como conta-corrente, os valores nela depositados não são impenhoráveis. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 22 do TST:

    Conta poupança utilizada como conta corrente. Valores passíveis de penhora. Art. 649, X, do CPC. Não incidência. A impenhorabilidade de que trata o art. 649, X, do CPC não alcança valores depositados em conta poupança quando esta é utilizada como conta corrente, sem o cunho de economia futura e segurança pessoal. No caso, registrou-se que os valores em depósito eram empregados em necessidades corriqueiras ou como suporte a transações financeiras efetuadas na conta corrente. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20598-85.2013.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 16.2.2016

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Não me parece razoável a posição do TST, na medida em que a própria corte entende impenhorável os rendimentos mensais até 50 salários mínimos, conforme par. 2o do art. 833 do CPC, que restringe o alcance do inciso IV.

    Se a poupança é utiliAda com a finalidade de prover as despesas mensais, estaria fazendo a vez de conta salário. 

  •  Após recente mudança jurisprudencial, o TST consolida o tema. Relembrando sempre que os embargos de terceiros é verdadeiramente Ação, visando desconstituir efeitos jurídicos da execução, arguindo que os atos alcançam a sua esfera jurídica, transpassando as partes do processo principal.

  • EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

     

    Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta

    Facultada prova da posse e domínio alheio

     

    Citação pessoal – se embargado não tiver procurador

    Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência

     

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

    -devedor comum é insolvente,

    -o título é nulo ou não obriga 3º,

    -outra é a coisa dada em garantia

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO / DO DEVEDOR

    A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.          

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA

    - EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

    - AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,

     

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE

    AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS

    OU

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,   

      SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA

     

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO

     

     

    DEPOSITA SÓ ½

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

    EMPREGADOR DOMÉSTICO,

    ME, MEI, EPP

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

     

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO,

    DEPENDE DE VIOLAÇÃO À CF

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF  

     EXECUÇÕES FISCAIS E CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

    CPC- PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO:

    HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO

    ALIMENTOS,

    EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO

    JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO

    INSTITUI ARBITRAGEM,

    CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,

    DECRETA INTERDIÇÃO

     

     

    QUALQUER LEILÃO, ASSINADO AUTO PERLO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO, A ARREMATAÇÃO CONSIDERA-SE PERFEITA

    E IRRETRATÁVEL, AINDA QUE JULGADOS PROCEDENTES EMBARGOS DO EXECUTADO / AÇÃO AUTÔNOMA,

    ASSEGURANDA A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS

     

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO,

    MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE,

    SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA JUNTADA DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

  • No que diz respeito a correção dos erros de cálculo da sentença, o art. 833 define que "Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho".