Vamos comentar as alternativas uma a uma:
A) ERRADA. Admite-se, sim, que os erros de cálculo da sentença possam ser corrigidos na fase de liquidação.
B) CORRETA. Trata-se de súmula alterada recentemente pelo TST:
SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
C) ERRADA. As execuções individuais trabalhistas não retornam automaticamente. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 27 do TST:
Recuperação judicial. Decurso do prazo de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Manutenção da suspensão da execução trabalhista. Possibilidade.
Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, é imperiosa a manutenção da suspensão das execuções individuais trabalhistas, ainda que superado o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se admitindo o prosseguimento automático de tais execuções. Nessa situação, é vedado ao juízo trabalhista a alienação ou a disponibilização de ativos da empresa, salvo quando houver hasta designada, hipótese em que o produto será revertido para o juízo em recuperação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança pleiteada, determinando a suspensão da execução e das medidas de constrição efetuadas nos autos de reclamação trabalhista. TST-RO-80169-95.2016.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.10.2016
D) ERRADA. Se a poupança estiver sendo utilizada como conta-corrente, os valores nela depositados não são impenhoráveis. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 22 do TST:
Conta poupança utilizada como conta corrente. Valores passíveis de penhora. Art. 649, X, do CPC. Não incidência. A impenhorabilidade de que trata o art. 649, X, do CPC não alcança valores depositados em conta poupança quando esta é utilizada como conta corrente, sem o cunho de economia futura e segurança pessoal. No caso, registrou-se que os valores em depósito eram empregados em necessidades corriqueiras ou como suporte a transações financeiras efetuadas na conta corrente. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20598-85.2013.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 16.2.2016
Gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados
No processo de conhecimento – a qualquer monento
Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta
Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente
Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta
Facultada prova da posse e domínio alheio
Citação pessoal – se embargado não tiver procurador
Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência
Contestação em 15 dias – prazo comum
Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:
-devedor comum é insolvente,
-o título é nulo ou não obriga 3º,
-outra é a coisa dada em garantia
EMBARGOS À EXECUÇÃO / DO DEVEDOR
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
- EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA
- EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO
- AUDIÊNCIA EM 5 DIAS
SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,
DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE
AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS
OU
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,
SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA
A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA
DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO JUÍZO – 10 SM MÁXIMO
DEPOSITA SÓ ½
ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,
EMPREGADOR DOMÉSTICO,
ME, MEI, EPP
EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO
RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO,
DEPENDE DE VIOLAÇÃO À CF
CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF
EXECUÇÕES FISCAIS E CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT
CPC- PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO:
HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO
ALIMENTOS,
EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO
JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO
INSTITUI ARBITRAGEM,
CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,
DECRETA INTERDIÇÃO
QUALQUER LEILÃO, ASSINADO AUTO PERLO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO, A ARREMATAÇÃO CONSIDERA-SE PERFEITA
E IRRETRATÁVEL, AINDA QUE JULGADOS PROCEDENTES EMBARGOS DO EXECUTADO / AÇÃO AUTÔNOMA,
ASSEGURANDA A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO,
MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE,
SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO
COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA JUNTADA DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA