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ID
2478508
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O ENADE é realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger com a maior amplitude possível as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia – CST. Ressalvando-se que a relação de cursos que compõem o calendário anual de provas do ENADE, com base nas áreas constantes do § 1º, poderá ser complementada ou alterada, nos termos do art. 6º, V, da Lei nº 10.861, de 2004, por decisão da CONAES, de acordo com critérios, entre outros, da abrangência da oferta e da quantidade de alunos matriculados, o calendário, segundo a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, para as áreas observa as seguintes referências:

Alternativas
Comentários
  • – DESPACHO Nº 281/2014

    CICLO AVALIATIVO – CURSOS

    Grupo VERDE – ANO I Bacharelados nas áreas de Saúde, Agrárias e áreas afins; CST dos eixos tecnológicos: Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.

    Grupo AZUL – ANO II Bacharelados nas áreas de Ciências Exatas e áreas afins; Licenciaturas; CST dos eixos tecnológicos: Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

    Grupo VERMELHO – ANO III Bacharelados nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins; CST dos eixos tecnológicos: Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer e Produção Cultural e Design.

  • Gabarito: B

    PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

    Art. 33-E O ENADE será realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude possível, as formações objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legislação de regulamentação do exercício profissional e do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia.

    § 1º O calendário para as áreas observará as seguintes referências:
    a) Ano I- saúde, ciências agrárias e áreas afins;
    b) Ano II- ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;
    c) Ano III- ciências sociais aplicadas, ciências humanas e áreas afins.

    § 2º O calendário para os eixos tecnológicos observará as seguintes referências:
    a) Ano I- Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança;
    b) Ano II- Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial;
    c) Ano III- Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.