O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de
2008, que dispõe sobre o censo anual da educação
define que o censo escolar da educação básica será
realizado em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter
declaratório e mediante coleta de dados
descentralizada, englobando todos os
estabelecimentos públicos e privados de educação
básica e adotando como unidades de informação: