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"Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado."
Trecho retirado do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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A) Informá-lo de determinado assunto. (E.M - pág. 37 MRPR)
B) Propor alguma medida.(E.M - pág. 37 MRPR)
C) Expor proposta de plano de governo.(Mensagen - pág. 41 MRPR)
D) Submeter a sua consideração projeto de ato normativo.(E.M - pág. 37 MRPR)
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A) Informá-lo de determinado assunto.
- MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
- c) informá-lo de determinado assunto.
B) Propor alguma medida.
- MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
- a) propor alguma medida;
C) Expor proposta de plano de governo.
- 6.3 Mensagem 6.3.1 [...]As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
- a) Encaminhamento de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ordinária, de projeto de lei complementar e os que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais:
D) Submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
- MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
- b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração;