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ID
2479876
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • "Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado."

    Trecho retirado do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

     

  • A) Informá-lo de determinado assunto. (E.M - pág. 37 MRPR)

    B) Propor alguma medida.(E.M - pág. 37 MRPR)

    C) Expor proposta de plano de governo.(Mensagen - pág. 41 MRPR)

    D) Submeter a sua consideração projeto de ato normativo.(E.M - pág. 37 MRPR)

  • A) Informá-lo de determinado assunto.

    • MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
    • c) informá-lo de determinado assunto.

    B) Propor alguma medida.

    • MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
    • a) propor alguma medida;

    C) Expor proposta de plano de governo.

    • 6.3 Mensagem 6.3.1 [...]As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
    • a) Encaminhamento de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ordinária, de projeto de lei complementar e os que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais:

    D) Submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

    • MRPR. P37: 6.2 Exposição de Motivos 6.2.1 Definição e finalidade Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice Presidente para:
    • b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração;