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ID
2480497
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social

Acerca dos crimes contra a criança, o adolescente e/ou idoso, analise as afirmações a seguir que descrevem esses crimes.

I. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso para assegurar ressarcimento de dívidas familiares com alimentação e remédios.

II. Deixar o encarregado de serviço do estabelecimento de atenção à saúde da gestante de fornecer à parturiente ou responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

III. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a que execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta lei.

IV. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do conselho tutelar ou representante do ministério público no exercício de função prevista nesta lei.

Marque a alternativa que corresponde à(s) afirmativa(s) CORRETA(S) sobre crimes contra a criança, o adolescente e/ou idoso

Alternativas
Comentários
  • O gabarito provisório para esta questão foi dado pela banca como letra E. Acredito que os colegas tenham entrado com recurso, devido ao item I.

     

    I) Estatuto do idoso Capítulo II, dos crimes em espécie, Art.104.Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida;

    obs: O texto "dívidas familiares com alimentação e remédios" não está expresso na lei.

     

     

    II)Estatudo da criança e do adolescente Seção II, dos crimes em espécie,Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

     

     

    III) Estatuto do idoso,Capítulo II, dos crimes em espécie, Art. 100.IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

     

    IV)Estatuto da criança e do adolescente , Seção II,dos crimes em espécie, Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei.