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ID
2482138
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita orçamentária é subdividida, segundo a natureza, em receitas correntes e receitas de capital. As receitas de capital são provenientes, dentre outras fontes, da/do

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Realização de Recursos Financeiros oriundos da Constituição de Dívidas.

     

    Lei 4.320 de 1964 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da REALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE CONSTIITUIÇÃO DE DÍVIDAS; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Lei  Nº 4320/1964:

    Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

     

     a) ERRADA! déficit do orçamento corrente. 

     b) ERRADA! pagamento de recursos a outras pessoas de direito público ou privado. 

     c) ERRADA! contravenção, em espécie, de bens e direitos.  

     d) CORRETA! realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. 

  • Tbm tem muito da interpretação de texto... Se a questão diz 'proveniente' não pode ser a letra B

  • Receita corrente = decorrem do exercício normal da ação e dos direitos do Governo Federal, Estadual e Municipal.

    Receita de Capital = provenientes de operações de crédito, venda de bens móveis e imóveis, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital etc.

    Realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.       

     

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         

  • Lei Nº 4320/1964:

    Art. 11. § 2º -

    São Receitas de Capital as provenientes da

    -> realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;

    -> da conversão, em espécie, de bens e direitos;

    -> os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.