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Letra D - Realização de Recursos Financeiros oriundos da Constituição de Dívidas.
Lei 4.320 de 1964 - Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da REALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE CONSTIITUIÇÃO DE DÍVIDAS; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Gabarito: LETRA D
Lei Nº 4320/1964:
Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
a) ERRADA! déficit do orçamento corrente.
b) ERRADA! pagamento de recursos a outras pessoas de direito público ou privado.
c) ERRADA! contravenção, em espécie, de bens e direitos.
d) CORRETA! realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.
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Tbm tem muito da interpretação de texto... Se a questão diz 'proveniente' não pode ser a letra B
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Receita corrente = decorrem do exercício normal da ação e dos direitos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Receita de Capital = provenientes de operações de crédito, venda de bens móveis e imóveis, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital etc.
Realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)
ARTIGO 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Lei Nº 4320/1964:
Art. 11. § 2º -
São Receitas de Capital as provenientes da
-> realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas;
-> da conversão, em espécie, de bens e direitos;
-> os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.