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ID
2482945
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-5ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

São atribuições das Câmaras Especializadas, de acordo com o disposto na Lei n° 6.684/79 e legislação atualizada sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • São atribuições das Câmaras Especializadas, de acordo com o disposto na Lei n° 6.684/79 e legislação atualizada sobre o tema: 

     a) Julgar os casos de infração à Lei n° 6.684/79, no âmbito de sua competência profissional específica.

    Art. 14. I - julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

     b) Encaminhar ao Ministério Público as infrações ao Código de Ética. 

    II - julgar as infrações ao Código de Ética; 

     c) Aplicar as penalidades e multas previstas, bem como apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público e privado, das entidades de classe e das escolas ou faculdades do país.

    IV - apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

     d) Elaborar e deliberar sobre todas as normas de fiscalização das respectivas modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal. 

    V - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

     e) Julgar sobre assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Federal. 

    VI - opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.

  •  que questao decoreba nada a ver

  • Art. 14 - São atribuições das Câmaras Especializadas:

    I - julgar os casos de infração à presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    II - julgar as infrações ao Código de Ética;

    III - aplicar as penalidades e multas previstas;

    IV - apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    V - elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

    VI - opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhando-os ao Conselho Regional.