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ID
2482957
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio-5ª Região
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

São atribuições da COFEP definidas na Resolução CFBio n° 284/2012, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° São atribuições da COFEP:

    I - avaliar e definir metas de fiscalização;

    II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;

    III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;

    IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;

    V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;

    VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;

    VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;

    VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;

    IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;

    X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;

    XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.

  • Art. 5° São atribuições da COFEP:

    I - avaliar e definir metas de fiscalização; letra A

     

    II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos; letra B

     

    III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização; letra C

     

    IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio; letra D

     

    V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional; letra E

     

    VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões; letra E

     

    VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;

     

    VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação; letra D

     

    IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;

    X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;

    XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.