Art. 5° São atribuições da COFEP:
I - avaliar e definir metas de fiscalização;
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos;
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização;
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio;
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional;
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões;
VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação;
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.
                            
                        
                            
                                Art. 5° São atribuições da COFEP:
I - avaliar e definir metas de fiscalização; letra A
 
II - promover contatos e reuniões, quando necessário, com profissionais, sindicatos, associações, entidades formadoras e empregadoras de Biólogos; letra B
 
III - determinar, coordenar, orientar e supervisionar, direta ou indiretamente, os serviços de fiscalização; letra C
 
IV - avaliar a fiscalização, bem como propor novos procedimentos, a serem submetidos à aprovação da Diretoria do CRBio; letra D
 
V - articular-se com outras Comissões do CRBio, com vistas ao melhor desempenho profissional; letra E
 
VI - manter contato permanente com a Assessoria Jurídica do CRBio, solicitando à Diretoria, quando necessário, sua presença nas reuniões; letra E
 
VII - reconhecer a higidez do Auto de Infração;
 
VIII - elaborar relatórios com proposição e adoção dos procedimentos administrativos necessários em caso de violação da legislação; letra D
 
IX - avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção das providências cabíveis;
X - propor à Diretoria representar perante a autoridade policial ou judiciária a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova fornecidos ou colhidos, necessários à evidência, configuração e comprovação da prática contravencional;
XI - averiguar a procedência de qualquer comunicado ou notícia que comprometa a imagem da profissão, que chegue ao seu conhecimento.