RESOLUÇÃO CFBio Nº 115, DE 12 DE MAIO DE 2007
Art. 2° Consideram-se como pessoas jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia, com fins lucrativos ou não, dentre outras, aquelas que:
I - formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como as que se relacionarem com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta e indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público;
III - realizarem perícias, auditorias, emitirem e assinarem laudos técnicos e pareceres.
(Gab. E).: Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução a firma individual e as organizações não governamentais são equiparadas às pessoas jurídicas obrigadas à inscrição e ao registro previstos nesta Resolução.