☑ GABARITO: LETRA D
 
 
Durante o seu trabalho em campo, observe as seguintes orientações: 
 
Não permita que pessoas não autorizadas pelo IBGE o acompanhem em seu trabalho; 
 
Não permita que pessoas estranhas ao serviço manuseiem os equipamentos de coleta;
 
Não permita que informações contidas no dispositivo de coleta sejam vistas por terceiros; 
 
Não faça comentários sobre qualquer informação obtida durante seu trabalho; 
 
Não revele fatos ou informações sigilosas sobre os informantes, domicílios e estabelecimentos pesquisados.
 
É fundamental garantir o sigilo das informações obtidas pelo Censo Demográfico 2020 (e por quaisquer pesquisas oficiais) tanto para os informantes quanto para o próprio instituto. O informante deve ser avisado de que essas informações só poderão ser utilizadas para fins estatísticos.
 
Os cidadãos só se sentirão seguros em prestar informações à Instituição se sentirem confiança no IBGE e no funcionário que realiza o Censo 2020. Assim, o IBGE toma todas as precauções necessárias para garantir que dados individualizados não sejam divulgados.
 
O IBGE não divulga os dados de nenhuma pesquisa, inclusive do Censo, que possam identificar o informante como nomes, telefones, etc.
 
 
A “Lei 5.534”, de 14 de novembro de 1968 assegura o sigilo dessas informações.
 
A violação do sigilo por servidores, agentes de pesquisa e Recenseadores do IBGE está sujeita a punição de acordo com as normas e a legislação.
 
⇉ APOSTILA IBGE 2020.