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ID
2488426
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF, art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
    [...]

    A CF/88 autoriza, no âmbito da assistência à saúde, não só a participação de entidades públicas, mas também de instituições privadas, sejam elas com finalidade lucrativa ou não (mediante contrato de direito público ou convênio). Ela dá preferência, entretanto, às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos nessa participação.

    É importante salientar que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único e descentralizado, com direção única em cada esfera de governo. Não há, por conseguinte, competência privativa expressa da União na CF/88 para autorizar a participação de instituições no SUS.

    Conforme disposto no art. 199, § 2º da CF, inclusive, há proibição expressa (e não autorização) de destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Art. 199. A assistência à saúde, é livre a iniciativa privada.

    §1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Gostaria que alguém fundamente quanto a competência, pois esse detalhe induz ao erro
  • Aanderson Jhofreth eu errei essa questao justamete por isso.

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre a saúde (art. 196 e seguintes). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega são válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.  Conforme a CF/88:

    Art. 199, §1º - “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Gabarito do professor: letra a.
  • Embora tenha acertado a questão, não tenho tanta facilidade com Direito Constitucional.

     

     

    Uma dica que tem me ajudado bastante é aplicar o contexto da questão nas situações do dia-a-dia. Por exemplo, há alguns meses o atual prefeito de São Paulo firmou um convênio com alguns hospitais particulares para a realização de exames médicos de pacientes do SUS, visando a diminuição na fila de espera pelos referidos exames. 

     

     

    É claro que o ideal é que tenhamos o texto da lei em mente, porém, devido ao volume de matéria, às vezes na hora da realização da prova ''dá um branco''. 

     

     

    Sei que meu comentário carece de fundamento jurídico, porém, particularmente tem sido de grande utilidade. 

  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Logo Gabarito: A

  • Quanto à competência, podemos mencionar:

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • GAB: A 

    Exatamente isso FGV, as PRIVADAS participam de forma COMPLEMENTAR ao "SUS", tendo total preferência as sem fins lucrativos.

    Questão Clara, Objetiva e sem Dupla Interpretação, assim que é bom.

     

    $rumoaprovação

  • Elas podem participar e quem quiser uma dica, tal questão já caiu em exame anterior da ordem com outra roupagem, onde tal acordo é firmado por credenciamento. Não existe competição, portanto não é feita a licitação.

    "Credenciamento é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habi lita qualquer interessadoem realizar determinada atividade, sem necessidade de  estabelecer competição. Normalmente, o credenciamento é utilizado para casos em  que todos os interessados podem ser contratados diante da conveniência em dispo nibilizar a maior quantidade possívelde prestadores da atividade credenciada.  Exemplos: credenciamento de hospitais para o Sistema Único de Saúde – SUS; credenciamento de clínicas para realizar exame médico de habilitação em motoristas. Como o credenciamento não envolve competitividade entre os interessados,  na celebração do contrato não se realiza procedimento licitatório."

    Manual de Direito Administrativo, 2012, Mazza

  • Constituição Federal

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Gabarito A

  • Art. 199, §1º - “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

  • A) São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    GABARITO: A Constituição Federal assegura que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (Art 199, § 1º da CF/88)

    B) São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.

    C) São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.

    D) São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.

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  • Alguém saberia me explicar pq a alternativa "C" esta incorreta??

  • Leonardo, o item C está errado porque de acordo com o art. 199, p.2o, é vedada a destinação às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Gabarito A

    a) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (artigo 199, §1, CF/1988).

    b) Entidades privadas podem participar (artigo 199, §1, CF/1988).

    c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (artigo 199, §2º, CF/1988).

    d) É competência concorrente a proteção e defesa da saúde (artigo 24, XII, da CF/1988).

  • Algumas questões, principalmente de constitucional, podem ser resolvidas com base naquilo que acontece no dia a dia. Essa questão por exemplo, o Doria quando prefeito fez parcerias com hospitais privados para realização de exames pelo SUS. Lembrando de tal fato já dava para anular duas alternativas.

  • LETRA A

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Que venha uma dessa na XXXIV! amém