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ID
248926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as prerrogativas processuais da fazenda pública em juízo e a concessão de florestas públicas, julgue o item a seguir.

Nos juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos estados, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo em relação à interposição de recursos, quando devidamente justificada nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 7º da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) "[n]ão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." (grifei)
  • No dia 22/12/2009 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

     Conforme o art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 32.700,00).

    Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil. Importante salientar que
    NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público e também não haverá reexame necessário.

  • O ponto principal desta questão é saber se o prazo diferenciado para a prática dos atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público inclui ou exclui a interposição de recursos.

    A resposta está estampada no art. 7º da Lei 12.153/2009.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • ERRADA.
     

    Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.