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ID
2489521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • Gabbarito Letra C

    O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Além disso, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


    http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos#_ftn17_6696
    bons estudos

  • GABARITO:C

     

    Princípio do equilíbrio orçamentário:
     

    O princípio do equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada. A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente no âmbito da LOA. Tal princípio é absoluto, pois, as receitas previstas devem, rigorosamente, ser iguais às despesas fixadas. Trata-se do equilíbrio formal. A priori, só é recomendável que se gaste aquilo que se tem. Assim o orçamento deve funcionar como uma ferramenta de planejamento real, contemplando gastos que serão realizados em função das receitas que serão arrecadadas. Por isso não se deve prever mais receitas que despesas.

  • PALUDO (2013) = Princípio do equilíbrio
    Este princípio está consagrado no art. 4o, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade deste princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
    Praticamente em todos os anos esse princípio é apenas formalmente atendido nas LOAs, visto que o “equilíbrio” é mantido com as operações de crédito nele contidas e autorizadas – que são na verdade empréstimos que escondem o déficit existente.
    ATENÇÃO 1  O princípio do equilíbrio orçamentário é aferido pelo total das despesas e receitas, e não por categorias econômicas correntes ou de capital.
    ATENÇÃO 2  O princípio do equilíbrio é aferido no momento da aprovação do orçamento – e não durante sua execução. Durante a execução o equilíbrio será perseguido, mas não será exato porque a execução comporta variações envolvendo receitas e despesas.
    Os déficits não são sempre um mal. De acordo com a teoria keynesiana, a utilização de déficits orçamentários é recomendada para solucionar crises econômicas. Gastando mais, os governos ajudam suas economias a superar a crise. Esse gasto excessivo (déficit) é compensado posteriormente em momentos de crescimento econômico.

  • Para se chegar a resposta da questão a alternativa “C”, devemos observar os seguintes conceitos:

     

    Primeiro: Os dizeres do artigo 167, III da CB/88, que diz:

     

    Art. 167. São Vedados:

    [...]

    III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediantes créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

    Segundo: Entender que a resposta se extrai da interpretação contida no próprio enunciado da questão que é a cópia do artigo 167, III da CB/88, com pequenas adaptações, posto que se não pode haver débitos (despesas de capital) que exorbitem as receitas, desde que autorizados mediante créditos suplementares ou especiais, aprovados pelo Legislativo, isso na verdade se trata de um equilíbrio fiscal, onde o equilíbrio financeiro consiste em depois de realizada a arrecadação e feitos os pagamentos, não pode haver saldo negativo, evitando danos às contas públicas.

     

    Por fim, chega-se à conclusão de que o Princípio do equilíbrio financeiro foi elevado ao nível constitucional, positivado no artigo 167, III da CB/88.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  •  a) da especialidade.

     b) do acúmulo.

     c) do equilíbrio: "Busca assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas"

     d) da exclusividade: "165, p8, CF, significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento. Com isso se evita as chamadas caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos (lembram da expressão famosa: 'anões do orçamento"

     e) da prioridade.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Essa proibição visa evitar que o ente use operações de crédito para financiar suas despesas correntes, podendo extrapolar seus gastos. Percebendo isso, fica mais fácil verificar que o dispositivo está relacionado com o Princípio do Equilíbrio (as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas).

    É importante dizer que há o mesmo fundamento na LRF (porém, sem a ressalva pelo Poder Legislativo - art. 12 §2º), que foi suspenso pelo STF, com o argumento de que a LRF "extrapolou" a CF por limitar seu dispositivo. [Regra de Ouro]

  • De acordo com o princípio do equilíbrio, as despesas não podem ser maiores que as

    receitas. Esse princípio tem como finalidade equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as

    receitas e as despesas.

    O princípio do equilíbrio se faz presente na famosa regra de ouro, a qual proíbe as operações

    de crédito (OC) que excedam as despesas de capital (DK). Matematicamente falando: as

    operações créditos devem ser menores ou iguais às despesas de capital.

    Portanto, nosso gabarito é a alternativa C. Vejamos as demais:

    a) Errada. O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam

    ser discriminadas (detalhadas).

    b) Errada. Esse princípio não existe (ou pelo menos nós nunca vimos na doutrina majoritária).

    c) Correta. A regra de ouro é importante para o cumprimento do princípio do equilíbrio.

    d) Errada. O princípio da exclusividade preceitua que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não

    conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.

    É aquele dispositivo constitucional que diz:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que

    por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) Errada. Esse princípio também não existe (ou nunca vimos).

    Gabarito: C

  • O que é regra de ouro orçamento?

    Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

  • O que é regra de ouro orçamento?

    Denomina-se Regra de Ouro os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).