SóProvas


ID
248983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da
legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.

Com relação à materialidade do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, apesar de a jurisprudência do STF reconhecer o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, o plenário da Corte Suprema rejeitou proposta de súmula vinculante tendente a consolidar tal entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Ver sumula Ver sumula vinculante 24 STF, que elucida a questão.

    Bons estudos.
  • ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24, STF

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • Sendo assim o 3ª comentário foi  DISPENSÁVEL e altamente DESNECESSÁRIO!!!!

    Quem quiser comentar uma questão tem todo o direito de fazê-lo.
    Quem se incomodar simplesmente não leia os comentários que foram feitos. 


    Simples assim!!!!
  • Já pensou se chegássemos ao supermercado na prateleira de sabonetes e houvesse apenas 1 e a mensagem; "é o suficiente para vc banhar", isto restringiria muito nosso consumo. Todos os comentários aqui ou quase todos, creio serem válidos.
    Os bons servem para explicar a questão
    Os repetidos nos ajudam a fixar
    Os toscos nos ajudam a relaxar e descontrair
    e até aqueles que nada escLarecem, nos estigam a sabermos a explicação da resposta.
    Se acha que o comentário foi ruim vote ruim ou nem vote, se achou bom avalie como bom. Agora não entedo o motivo dessas represálias. LIBERDADE AOS COMETÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUE SEJAM FELIZES OS QUE ESCREVEM E OS QUE LEEM. Se não quiser lê-los não leia! SIMPLES.
  • Não sou afeito a fazer comentários, mas têm pessoas que fazem "control c" control "v" de outros comentários. Sei que vou tomar uma enxurrada de avaliações "ruins", mas acho que quem comenta o que já foi comentado é inócuo e desnecessário (friso, o comentário), salvo para complementar "obscuridade, contradição ou omissão" (rsss). Sei que muitos têm boa vontade, e que todos nós estamos enlaçados no mesmo objetivo: auxílio múltiplo.
    Mas por favor, não postem somente: vide art. 53 da lei 9784/99; ou vide Súmula 123 STF. É como eu penso! Forte abraço Parceiros
  • Uma pergunta com esta de Certo ou Errado pode suscitar inúmeras outras discussões, sendo pertinente e imprescindível a inserção de novas informações.

    Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Ao contrario do que alguns colegas afirmaram, a maioria dos comentários postagos aqui são no mínimo dispensáveis, para não falar em meras cópias ou opniões sem fundamentação. Perco muito tempo procurando um comentário realmente útil. Sugiro que se pesquise mais antes de postar aqui, pois já vi em vários tópicos informações desatualizadas ou simplesmente erradas, e isso atrapalha principalmente aquele que esta iniciando seu estudo.
  • Perda de tempo são esses comentários desnecessários de se os comentários feitos são ou não importantes. (Como este meu, rsrs). Mas chega, gente, não gosta de comentário longo, pula. Não gosta de comentário repetido, pula. Bloqueie os usuários que repetem comentários que eles não aparecerão. Mais dicas na próxima semana.
  • Eu acho é bom comentário repetido, assim fixo melhor a matéria. 
    Repetindo EU...EU...EU...EU...ACHO BOM COMENTÁRIO REPETIDO
  • O tal do concurseiro fica doido e começa a fazer barraco até no questoes de concurso, biecho! Jjahahaaah

    Pelamordedeus. 

  • Uma crítica construtiva para os concurseiros de Plantão, referente a nossa tão linda língua portuguesa!! rs 

    Quando se fala em "Súmula Vinculante", não precisa dizer que é do STF (senão estamos diante de um Pleonasmo), ora, só compete a essa corte a produção desse mecanismo! Também pronunciava (bem como consignava) errado. Fiz a correção baseada na repressão do professor Rogério Sanches..Valeu meus brothers, que a esperança e o otimismo tomam conta de nossa vida concurseira!! Yeah !!


  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.